Definição e Tipos de Acidentes de Trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução de atividades profissionais a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade laboral, seja ela permanente ou temporária.
Doenças Ocupacionais
As doenças profissionais ou ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho. Conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, elas se dividem em:
- Doença profissional: Causada ou desencadeada pelo exercício do trabalho específico de determinada atividade, conforme lista do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- Doença do trabalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho, também listada pelo Ministério.
Exceções
Não são consideradas doenças do trabalho:
- Doenças degenerativas
- Doenças relacionadas ao grupo etário
- Doenças que não causem incapacidade laboral
- Doenças endêmicas, exceto se comprovado que são decorrentes do trabalho.
Outros Casos de Acidente de Trabalho
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
- Acidentes que contribuíram diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade laboral do trabalhador.
- Acidentes no local e horário de trabalho, devido a agressões, sabotagens, imprudências de terceiros, entre outros.
- Doenças causadas por contaminação acidental no exercício da atividade.
- Acidentes durante deslocamentos para o trabalho, a serviço da empresa, ou em viagens a serviço, inclusive para capacitação profissional.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT deve ser emitida para informar ao INSS sobre acidentes de trabalho, suspeita de doenças profissionais, agravamentos de lesões, ou óbitos decorrentes de tais eventos. A empresa tem a obrigação de registrar todos os acidentes, mesmo sem afastamento, até o primeiro dia útil após a ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Consequências do Não Registro
Empresas que não informarem dentro do prazo legal estão sujeitas a multas. Se a empresa não realizar o registro, ele pode ser feito pelo trabalhador, dependente, entidade sindical, médico assistente, ou qualquer autoridade pública.
Tipos de CAT
- Acidente de Trabalho:
- Ocorrências:
- Acidente de trabalho típico ou de trajeto.
- Doença profissional ou do trabalho.
- Tipo de CAT:
- Afastamento por Agravamento:
- Ocorrências:
- Afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.
- Tipo de CAT:
- Falecimento Decorrente de Acidente:
- Ocorrências:
- Falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
- Tipo de CAT:
- CAT comunicação de óbito.
Procedimento de Emissão da CAT
São emitidas quatro vias:
- INSS
- Segurado ou dependente
- Sindicato de classe do trabalhador
- Empresa
Preenchimento da CAT
A CAT é dividida em três partes de preenchimento:
- Quadro I (Emitente): Informações do empregador - preenchido pela empresa.
- Quadro II (Atestado médico): Atestado médico - preenchido pelo profissional médico (caso acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo da necropsia).
- Quadro III (INSS): Uso exclusivo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para médicos, é essencial conhecer esses detalhes para garantir o correto preenchimento e emissão da CAT, contribuindo para a segurança e direitos dos trabalhadores.