Auxílio-doença
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O empregado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido o período de carência, quando aplicável. Nesse sentido, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos que fiquem incapacitados para suas atividades habituais, também observando a carência, quando necessário.
Qual é o período de carência para o auxílio-doença?
Geralmente, são exigidas 12 contribuições mensais. Porém, não há exigência de carência quando a doença resulta de acidente, ou se o segurado contrair doenças previstas em uma lista oficial do Ministério da Saúde e da Previdência Social após se filiar ao INSS. Por fim, para segurados especiais, não é necessária carência, mas é preciso comprovar o exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início da incapacidade.
Se o segurado já tinha uma doença ou lesão antes de se inscrever na Previdência Social, ele tem direito ao auxílio-doença?
Não, exceto se a doença ou lesão for agravada em decorrência do trabalho realizado, caso em que o benefício será concedido.
Quem paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença?
A empresa é responsável por pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado. Logo, se a empresa possui serviço médico próprio ou convênio, também deve realizar o exame médico e abonar as faltas correspondentes.
A partir de quando o auxílio-doença é devido?
Para empregados, a partir do 16º dia de afastamento. Em relação a empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, a partir da data de início da incapacidade. Portanto, quando o pedido for feito após o 15º dia de afastamento, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento.
Quando o auxílio-doença termina?
Quando o segurado recupera a capacidade de trabalho. Porconseguinte, se o segurado não recuperar a capacidade, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez. Desse modo, se houver sequela que reduza a capacidade de trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em auxílio-acidente. Assim, essa conversão é aplicável aos empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos, segurados especiais e médicos residentes.
Diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário
Auxílio-acidente
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício que indeniza o segurado após a consolidação de lesões causadas por acidente, quando essas lesões deixam sequelas definitivas que:
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao auxílio-acidente. Portanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.