Medicina do Trabalho (Belém - Turma V)

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E se eu me matricular e a turma não se formar?

A confirmação da turma está condicionada a um número mínimo de alunos confirmados (matriculados). O comunicado oficial de abertura (ou não) da turma será enviado para o e-mail cadastrado do aluno até, no máximo, a terça-feira que antecede a data provável de início. Havendo adiamento, a Faculdade CENBRAP se compromete, para os que quiserem desistir do curso, a devolver o valor integral da matrícula em até 3 dias úteis.

Mais detalhes sobre a nossa Pós-Graduação:

  • Por que fazer essa Pós de Medicina do Trabalho?

    Entre outras coisas, nosso curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo MEC, pode lhe proporcionar:

    - educação médica continuada de qualidade através de aulas ministradas por renomados professores, das melhores universidades;
    - aprendizado sólido para o exercício da Medicina do Trabalho;
    - prática profissional mais eficaz e segura, seja em clínicas de Medicina do Trabalho e/ou em empresas.
    - preparação para prova de título de especialista em Medicina do Trabalho, nos termos dos editais confeccionados pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho);
    - preparação para concursos públicos relacionados à Medicina do Trabalho, nos termos dos respectivos editais;
    - progressão de cargos e vencimentos em serviços públicos e privados;
    - convívio e troca de experiências com médicos de várias regiões do país.
  • Disciplinas

    • - Obs.: Não há mais a exigência do TCC para turmas com início após 21/09/2018, conforme possibilidade prevista pela Resolução MEC/CNE/CES n. 01/2018.
    • Legislação do Trabalho I
    • Introdução à Saúde Ocupacional
    • Saneamento do Meio, Higiene e Segurança do Trabalho
    • Planejamento e Administração do PGR
    • Tópicos Avançados em Insalubridade / Periculosidade
    • Toxicologia Ocupacional
    • Doenças Ocupacionais I
    • Doenças Ocupacionais II
    • Ergonomia
    • Doenças Ocupacionais III
    • Doenças Ocupacionais IV
    • Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho
    • Planejamento e Administração do PCMSO I
    • Planejamento e Administração do PCMSO II
    • Perícias Médicas na Justiça do Trabalho
    • Legislação do Trabalho II
    • Avaliações de Provas de Título de Especialista I
    • Avaliações de Provas de Título de Especialista II
  • Professores

  • Datas das aulas

    08 e 09 de março de 2025
    26 e 27 de abril de 2025
    24 e 25 de maio de 2025
    14 e 15 de junho de 2025
    26 e 27 de julho de 2025
    16 e 17 de agosto de 2025
    27 e 28 de setembro de 2025
    18 e 19 de outubro de 2025
    08 e 09 de novembro de 2025

    As datas do ano seguinte serão divulgadas oportunamente.
  • Documentos necessários

    • Na primeira aula, o aluno deverá nos entregar os seguintes documentos:
    • - uma cópia do diploma de graduação em medicina (frente e verso);
    • - uma cópia do documento de identificação que conste o número do CPF;
    • - uma cópia do comprovante de endereço de residência com data de emissão de, no máximo, de 3 meses (por exemplo: conta do celular, água ou luz).
  • Certificação

    O curso é ministrado e certificado ("chancelado") pela própria Faculdade Cenbrap, instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação (MEC) por força da Portaria MEC/GM n. 918/2018 (publicada no Diário Oficial da União dia 10/09/2018).
  • Perguntas frequentes

    Por quer fazer uma pós-graduação médica?

    Porque em tempos de "Dr. Google", a educação médica continuada se tornou obrigatória. Uma pesquisa feita entre os alunos do Cenbrap mostrou que a maior parte deles (67% da amostra) já são especialistas em alguma área, mas buscam um aprendizado contínuo e reconhecido pelo MEC, além de networking e preparação para provas de título de especialista

    A verdade é que as pós-graduações médicas, quando ministradas por um qualificado e reconhecido corpo docente, se apresentam como uma incontestável e eficiente forma de educação continuada. E com o reconhecimento do MEC.  
     
    Uma pesquisa feita entre os alunos do Cenbrap mostrou que a maior parte deles (algo próximo de 67% da amostra) já são especialistas em alguma área, mas buscam um aprendizado contínuo nas ciências médicas. “Sou ginecologista e amo minha especialidade. Não pretendo jamais abandoná-la. Mas percebo um aumento frequente de transtornos de ansiedade e depressão em minhas pacientes. Por isso resolvi fazer a pós de Psiquiatria. Estou muito satisfeito pois, hoje, consigo entender e atender muito melhor”, disse um dos nossos alunos da pós-graduação em Psiquiatria (Turma de São Paulo/SP).
     
    Em Goiânia/GO, uma pediatra, aluna do curso de pós-graduação em Endocrinologia relatou: “Trabalho numa cidade de médio porte com pediatria geral, e ainda dou um plantão de clínica geral toda semana. Fiz uma excelente residência em Pediatria mas o aprendizado que tenho tido na pós de Endocrinologia, tanto com os excelentes professores, como com os colegas de turma, me permite atender e orientar melhor todos os meus pacientes, adultos e crianças.”
     
    Alguns alunos da pós de Psiquiatria reconhecem a pós-graduação como uma forma de autoconhecimento. “Sou cirurgião cardíaco. Tive uma crise de ansiedade há 2 anos atrás. Relutei, mas procurei um Psiquiatra. A partir daí comecei a me interessar pelo assunto e comecei a fazer a pós de Psiquiatria. Entender o problema que tive me faz, inclusive, preveni-lo muito mais. Além disso, me sinto mais seguro para orientar outros colegas que passaram e passam pela mesma situação que passei”, diz emocionado um aluno da Pós de Psiquiatria do Rio de Janeiro/RJ.
     
    A busca de muitos médicos por conhecimento é tanta que alguns já fizeram várias pós-graduações conosco. “Fiz a de Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Cardiologia e agora estou fazendo a de Endocrinologia. E se aparecer outra, eu faço! Gosto de estudar, não pretendo parar nunca. Isso sem falar nos grandes amigos que fiz pelas turmas que passei! Cada fim de semana de aula é pra mim um momento de muita alegria”, diz um aluno que mora no interior de Goiás.
     
    Muitas faculdades de Medicina ainda não contemplam em suas grades curriculares temas específicos, como é o caso da Medicina do Trabalho. Nesse caso, a pós-graduação entra como uma forma de suprir a lacuna de conhecimento que a faculdade deixou. “Moro no interior do Pará. Saí da faculdade sem nunca ter estudado Medicina do Trabalho, e esse foi justamente o mercado que me acolheu quando me formei. Exerci a especialidade por dois anos mas sempre na dependência e tutoria de outros colegas da empresa. Hoje é diferente. A pós em Medicina do Trabalho me abriu a visão sobre minha atividade profissional e pretendo fazer a prova de título tão logo seja possível. Aprendi muito com os professores e também com a troca de experiências com os colegas de turma da pós”, diz um aluno da pós em Medicina do Trabalho em Belém/PA.
     
    É verdade também que muitos de nossos alunos, usando apenas das possibilidades permitidas nos próprios editais das sociedades médicas, já obtiveram êxito nas respectivas provas de título e se tornaram especialistas reconhecidos pelo CFM. Mas fazer uma pós-graduação médica vai além disso! O conhecimento médico não para de crescer. E cresce numa velocidade cada vez maior. O aprendizado médico há muito tempo que deixou de ser uma tarefa apenas dos jovens profissionais. Hoje, aprender a medicina é uma tarefa diária, que independente da idade do médico. Este profissional deve se atualizar sempre. Pós-graduação é conhecimento! Diferencie-se você também. Faça como os mais de 3000 alunos que já passaram pelo Cenbrap. Faça uma Pós. Venha estudar conosco.

    CENBRAP – Para médicos que querem ir além.

    Qual o valor do curso? Quanto tempo ele dura? Qual a frequência e horários das aulas? É presencial?

    INVESTIMENTO:
    - valor da taxa de matrícula:
    R$ 390,00 
    - Número de parcelas e valores:
    18 x R$ 990,00 (sendo a primeira parcela com vencimento na segunda-feira que sucede a primeira aula do curso).

    DURAÇÃO DO CURSO / FREQUÊNCIA DAS AULAS:
    Turmas de 18 meses:
    - 18 finais de semana de aulas (normalmente, um final de semana por mês). O curso é presencial. 

    HORÁRIOS DAS AULAS:
    - sábados: de 8h00 às 12h30, e de 13h30 às 18h30;
    - domingos: de 8h00 às 14h30.
     
    PÚBLICO-ALVO:
    - exclusivamente médicos(as).

    Quando o médico pode começar exercer a Medicina do Trabalho, conforme CFM (Conselho Federal de Medicina)?

    Desde o momento em que esteja inscrito como médico em algum CRM.

    Justificativas:
     
    Lei Federal n. 3.268/1957, Art . 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
     
    Parecer CFM n. 21/2010: “O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista no Conselho.”
     
    Parecer CFM n. 09/2016: "O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude, sendo impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do respectivo título no CRM."

    Para o CFM, quem é um especialista em Medicina do Trabalho?

    Médico possuidor do Título de Especialista em Medicina do Trabalho e/ou portador do certificado de conclusão em Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, conforme Resoluções e Pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM). Vale lembrar que apesar o exercício permitido (conforme questão anterior), o médico só poderá se divulgar como especialista em Medicina do Trabalho quando tais requisitos forem satisfeitos, conforme também coloca a Resolução 2.336/2023 do CFM.

    E para o Ministério do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização das empresas, quem pode exercer a Medicina do Trabalho?

    Assim como para o CFM, para os auditores fiscais do governo, todos os médicos podem exercer a Medicina do Trabalho (como Médico Examinador de empresas e clínicas de Medicina do Trabalho, realizando os exames ocupacionais, por exemplo), com ou sem o certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho, nos termos do art. 17 da Lei 3.268/1977. 

    Importante frisar também que não há necessidade de se ter o titulo de especialista ou residência médica para atuar (ou começar atuar) na Medicina do Trabalho (como Médico Examinador de empresas e clínicas de Medicina do Trabalho, realizando os exames ocupacionais, por exemplo), nos termos do Parecer CFM n. 06/2016.

    Mas para se divulgar, fazer publicidade e dizer que é um Médico do Trabalho ou Especialista em Medicina do Trabalho (algo necessário para os coordenadores de SESMTs e PCMSOs) há que se ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Medicina do Trabalho, atualmente obtido mediante aprovação na Prova de Título de Especialista ou conclusão da residência médica em Medicina do Trabalho, nos termos do art. 17 da Resolução CFM n. 2.148/2016 e da Portaria n. 590/2014 do Ministério do Trabalho.

    A Faculdade CENBRAP se orgulha de ter centenas (*dados auditáveis) de seus alunos e ex-alunos aprovados nas últimas Provas de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, e também em importantes concursos públicos, tais como do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios, entre outros.

    O que essa pós-graduação em Medicina do Trabalho pode me proporcionar?

    Entre outras coisas, nosso curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo MEC, pode lhe proporcionar:

    - educação médica continuada de qualidade através de aulas ministradas por renomados professores, das melhores universidades;
    - aprendizado sólido para o exercício da Medicina do Trabalho; 
    - prática profissional mais eficaz e segura, seja em clínicas de Medicina do Trabalho e/ou em empresas.
    - preparação para prova de título de especialista em Medicina do Trabalho, nos termos do editais confeccionados pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho);
    - preparação para concursos públicos relacionados à Medicina do Trabalho, nos termos dos respectivos editais;
    - progressão de cargos e vencimentos em serviços públicos e privados;
    - convívio e troca de experiências com médicos de várias regiões do país.

    Quais os pré-requisitos para realização da Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho?

    Existem várias possibilidades elencadas no edital para prova de título. Chamamos a atenção para a seguinte possibilidade: 04 (quatro) anos de exercício profissional comprovado, nos termos das Resoluções do CFM números 2.148/2016 e 2.380/2024 (e suas atualizações). Esse tempo de atuação comprovado permite ao candidato inscrever-se para prova de título da especialidade.

    Com o certificado de conclusão dessa Pós-Graduação eu poderei atuar como Médico do Trabalho?

    Todos os médicos podem exercer a Medicina do Trabalho (como Médico Examinador de empresas e clínicas de Medicina do Trabalho, realizando os exames ocupacionais, por exemplo), com ou sem o certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho, nos termos do art. 17 da Lei 3.268/1977.

    Importante frisar também que não há necessidade de se ter o título de especialista ou residência médica para atuar (ou começar atuar) na Medicina do Trabalho (como Médico Examinador de empresas e clínicas de Medicina do Trabalho, realizando os exames ocupacionais, por exemplo), nos termos do Parecer CFM n. 06/2016.

    Mas para se divulgar, fazer publicidade e dizer que é um Médico do Trabalho ou Especialista em Medicina do Trabalho (algo necessário para os coordenadores de SESMTs e PCMSOs) há que se ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Medicina do Trabalho, atualmente obtido mediante aprovação na Prova de Título de Especialista ou conclusão da residência médica em Medicina do Trabalho, nos termos do art. 17 da Resolução CFM n. 2.148/2016 e da Portaria n. 590/2014 do Ministério do Trabalho.

    A Faculdade CENBRAP se orgulha de ter centenas (*dados auditáveis) de seus alunos e ex-alunos aprovados nas últimas Provas de Título de Especialista em Medicina do Trabalho, e também em importantes concursos públicos, tais como do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios, entre outros.

    Esse curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho é reconhecido pelo MEC?

    Sim. O curso está em sintonia com a Resolução n. 01 de 06/04/2018 do MEC/CNE/CES. Importante ressaltar que somente ao MEC compete legislar sobre a legalidade de qualquer pós-graduação existente no Brasil.

    Formei no exterior e meu diploma ainda não foi convalidado (revalidado) no Brasil. Posso fazer o curso?

    Infelizmente, não. O diploma de graduação, com validade em todo território brasileiro, é pré-requisito necessário para realização de todos os cursos de Pós-Graduação da Faculdade CENBRAP, nos termos do artigo 1, parágrafo 1, da Resolução MEC/CNE/CES n. 01/2018, independente de outras possíveis exigências previstas nos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos. Tal exigência também está amparada na Resolução n. 64/2019 emitida pelo Conselho Superior da Faculdade CENBRAP. 

    Vale lembrar que os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade CENBRAP não se enquadram na Resolução CFM n. 2.216/2018 por apresentarem formatos diversos daqueles exigidos no artigo 5 da respectiva norma, e, portanto, não estão abertos aos cidadãos estrangeiros detentores de visto temporário que venham ao Brasil na condição de estudante, nem aos brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado.

    Dúvidas sobre a revalidação de diplomas estrangeiros podem ser sanadas pelo site do MEC: http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas .

    Qual instituição certifica ("chancela") esse curso?

    O curso é ministrado e certificado ("chancelado") pela própria Faculdade Cenbrap, instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação (MEC) por força da Portaria MEC/GM n. 918/2018 (publicada no Diário Oficial da União dia 10/09/2018).

    Esse curso é acreditado/reconhecido pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho)?

    Não, pois este curso apresenta uma carga horária menor do que aquela preconizada para acreditação pela ANAMT (1.920 horas, no mínimo).

    No entanto, o fato do nosso curso não ser acreditado/reconhecido pela ANAMT não impede nenhum dos nossos alunos de trilhar o caminho que lhes darão acesso ao Título de Especialista em Medicina do Trabalho, conforme art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016 e regras dos editais confeccionados pela própria ANAMT.

    Centenas de nossos alunos e ex-alunos (*dados auditáveis) já percorreram (com sucesso!) esse caminho e hoje são especialistas em Medicina do Trabalho reconhecidos pelo CFM e demais entidades médicas, nos termos das Resoluções e Pareceres expedidos pelo Conselho Federal de Medicina.

    Vários alunos já foram aprovados também em concursos públicos para Médicos do Trabalho, nos termos dos respectivos editais, como por exemplo, concursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, entre outros.

    Algum aluno dessa pós-graduação já passou na prova de título de especialista em Medicina do Trabalho, conferida pela ANAMT/AMB?

    Centenas de nossos alunos e ex-alunos (*dados auditáveis) já percorreram (com sucesso!) esse caminho e hoje são especialistas em Medicina do Trabalho reconhecidos pelo CFM e demais entidades médicas, nos termos das Resoluções e Pareceres expedidos pelo Conselho Federal de Medicina.

    Vários alunos já foram aprovados também em concursos públicos para Médicos do Trabalho, nos termos dos respectivos editais, como por exemplo, concursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, entre outros.

    O CFM é contra os cursos médicos de pós-graduação lato sensu?

    Não. Ao contrário! O próprio Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n. 2.217/2018) é taxativo, em seu quinto princípio fundamental, ao afirmar: "Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade."

    Tanto assim, que muitas de nossas aulas já foram pontuadas pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA) da Associação Médica Brasileira (AMB). Vale ressaltar que a AMB atua em parceria contínua com o CFM e com a ANAMT.  
     
    Tanto o CFM quanto a AMB (além de outras entidades médicas) incentivam de forma contundente a educação médica continuada. Aliás, o próprio governo federal brasileiro, através do Decreto 7.602/2011 (publicado no Diário Oficial da União em 08/11/2011) é enfático no "estímulo à capacitação e educação continuada" na área de segurança e saúde do trabalhador. 
     
    Lamentavelmente, poucas escolas médicas brasileiras possuem a Medicina do Trabalho em suas grades curriculares. Nesse aspecto, nosso curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho se apresenta como um qualificado instrumento de educação médica continuada, especialmente pelo elevadíssimo nível do corpo docente que possui. 
     
    O que o CFM acertadamente condena é a publicidade médica que não obedece a Resolução 2.336/2023 (resolução mais atual sobre o tema), e não os cursos médicos de pós-graduação lato sensu.  Tais cursos, desde que tenham qualidade de conteúdo, sendo formas de educação médica continuada, continuarão a ser incentivados.

    E quanto aos concursos?

    Dependerá do Edital do concurso. Os últimos concursos dos Correios, do MPU, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Senado Federal, da Petrobrás, do Dataprev, entre outros, poderiam ser pleiteados mediante apenas o certificado de conclusão do nosso curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho. Em alguns destes certames, vários de nossos alunos foram aprovados. 

    Destacamos que não era pré-requisito desses concursos ter o título de especialista em Medicina do Trabalho e/ou ter residência em Medicina do Trabalho e/ou estar registrado no CRM como especialista em Medicina do Trabalho. No entanto, nada impede que outros concursos possam exigir tais pré-requisitos.

    Ainda tenho algumas dúvidas. Como faço?

    Nossa sugestão é que você se matricule para o curso e participe da primeira aula. Fique tranquilo(a)! Você não terá o compromisso de cursar a pós-graduação inteira apenas se matriculando para a primeira aula. Matricule-se, assista a primeira aula, e durante a aula decida se irá continuar ou não. 

    Na primeira aula, todas as suas dúvidas serão sanadas com toda clareza, fundamentação e honestidade. Para se matricular, clique no botão vermelho "Quero me matricular" e siga as instruções. 

    Até lá, também nos mantemos à disposição através de qualquer um dos nossos canais de atendimento: Fone: 0800-945-2500; Whatsapp: (11) 94478-6755; E-mail: contato@cenbrap.edu.br. Teremos imenso prazer em atendê-lo(a).