Nutrologia (Belém - Turma I)

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E se eu me matricular e a turma não se formar?

A confirmação da turma está condicionada a um número mínimo de alunos confirmados (matriculados). O comunicado oficial de abertura (ou não) da turma será enviado para o e-mail cadastrado do aluno até, no máximo, a terça-feira que antecede a data provável de início. Havendo adiamento, a Faculdade CENBRAP se compromete, para os que quiserem desistir do curso, a devolver o valor integral da matrícula em até 3 dias úteis.

Mais detalhes sobre a nossa Pós-Graduação:

  • Por que fazer essa Pós de Nutrologia?

    Entre outras coisas, nosso curso de pós-graduação em Nutrologia, reconhecido pelo MEC, pode lhe proporcionar:

    - educação médica continuada de qualidade através de aulas ministradas por competentes professores;
    - aprendizado sólido para identificação e tratamento dos transtornos relacionados a Nutrologia;
    - prática profissional mais eficaz e segura, seja em clínicas ou hospitais;
    - preparação para prova de título de especialista em Nutrologia, nos termos dos editais confeccionados pela ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia);
    - preparação para concursos públicos relacionados à Nutrologia, nos termos dos respectivos editais;
    - progressão de cargos e vencimentos em serviços públicos e privados;
    - convívio e troca de experiências com médicos de várias regiões do país.
  • Disciplinas

    • - Obs.: Não há mais a exigência do TCC para turmas com início após 21/09/2018, conforme possibilidade prevista pela Resolução MEC/CNE/CES n. 01/2018.
    • Nutrologia Funcional
    • Esteroides Anabolizadores: Prós e Contras
    • Farmacoterapia na Obesidade
    • Elaboração de Plano Alimentar para Doenças Específicas
    • Gorduras, Carboidratos, Proteínas, Vitaminas e Minerais
    • Transtornos (Mentais) Alimentares
    • Avaliação Nutrológica
    • Nutrologia da Gestante
    • Suplementos Alimentares
    • Nutrologia Geriátrica
    • Nutrologia Pediátrica
    • Endemias Carenciais e Saúde Pública
    • Suporte Nutrológico Enteral e Parenteral
    • Nutrologia Esportiva
    • Diabetes Mellitus
    • Doenças Osteometabólicas
    • Síndrome Metabólica
    • Dislipidemias
    • - Obs.: Relação sujeita a alterações pedagógicas.
  • Professores

  • Datas das aulas

    15 e 16 de fevereiro de 2025
    15 e 16 de março de 2025
    26 e 27 de abril de 2025
    24 e 25 de maio de 2025
    14 e 15 de junho de 2025
    26 e 27 de julho de 2025
    16 e 17 de agosto de 2025
    27 e 28 de setembro de 2025
    18 e 19 de outubro de 2025
    08 e 09 de novembro de 2025

    As datas do ano seguinte serão divulgadas oportunamente.
  • Documentos necessários

    • Na primeira aula, o aluno deverá nos entregar os seguintes documentos:
    • - uma cópia do diploma de graduação em medicina (frente e verso);
    • - uma cópia do documento de identificação que conste o número do CPF;
    • - uma cópia do comprovante de endereço de residência com data de emissão de, no máximo, de 3 meses (por exemplo: conta do celular, água ou luz).
  • Certificação

    O curso é ministrado e certificado ("chancelado") pela própria Faculdade Cenbrap, instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação (MEC) por força da Portaria MEC/GM n. 918/2018 (publicada no Diário Oficial da União dia 10/09/2018).
  • Perguntas frequentes

    Por que fazer uma pós-graduação médica?

    Porque em tempos de "Dr. Google", a educação médica continuada se tornou obrigatória. Uma pesquisa feita entre os alunos do Cenbrap mostrou que a maior parte deles (67% da amostra) já são especialistas em alguma área, mas buscam um aprendizado contínuo e reconhecido pelo MEC, além de networking e preparação para provas de título de especialista. 

    A verdade é que as pós-graduações médicas, quando ministradas por um qualificado e reconhecido corpo docente, se apresentam como uma incontestável e eficiente forma de educação continuada. E com o reconhecimento do MEC.  
     
    Uma pesquisa feita entre os alunos do Cenbrap mostrou que a maior parte deles (algo próximo de 67% da amostra) já são especialistas em alguma área, mas buscam um aprendizado contínuo nas ciências médicas. “Sou ginecologista e amo minha especialidade. Não pretendo jamais abandoná-la. Mas percebo um aumento frequente de transtornos de ansiedade e depressão em minhas pacientes. Por isso resolvi fazer a pós de Psiquiatria. Estou muito satisfeito pois, hoje, consigo entender e atender muito melhor”, disse um dos nossos alunos da pós-graduação em Psiquiatria (Turma de São Paulo/SP).
     
    Em Goiânia/GO, uma pediatra, aluna do curso de pós-graduação em Endocrinologia relatou: “Trabalho numa cidade de médio porte com pediatria geral, e ainda dou um plantão de clínica geral toda semana. Fiz uma excelente residência em Pediatria mas o aprendizado que tenho tido na pós de Endocrinologia, tanto com os excelentes professores, como com os colegas de turma, me permite atender e orientar melhor todos os meus pacientes, adultos e crianças.”
     
    Alguns alunos da pós de Psiquiatria reconhecem a pós-graduação como uma forma de autoconhecimento. “Sou cirurgião cardíaco. Tive uma crise de ansiedade há 2 anos atrás. Relutei, mas procurei um Psiquiatra. A partir daí comecei a me interessar pelo assunto e comecei a fazer a pós de Psiquiatria. Entender o problema que tive me faz, inclusive, preveni-lo muito mais. Além disso, me sinto mais seguro para orientar outros colegas que passaram e passam pela mesma situação que passei”, diz emocionado um aluno da Pós de Psiquiatria do Rio de Janeiro/RJ.
     
    A busca de muitos médicos por conhecimento é tanta que alguns já fizeram várias pós-graduações conosco. “Fiz a de Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Cardiologia e agora estou fazendo a de Endocrinologia. E se aparecer outra, eu faço! Gosto de estudar, não pretendo parar nunca. Isso sem falar nos grandes amigos que fiz pelas turmas que passei! Cada fim de semana de aula é pra mim um momento de muita alegria”, diz um aluno que mora no interior de Goiás.
     
    Muitas faculdades de Medicina ainda não contemplam em suas grades curriculares temas específicos, como é o caso da Medicina do Trabalho. Nesse caso, a pós-graduação entra como uma forma de suprir a lacuna de conhecimento que a faculdade deixou. “Moro no interior do Pará. Saí da faculdade sem nunca ter estudado Medicina do Trabalho, e esse foi justamente o mercado que me acolheu quando me formei. Exerci a especialidade por dois anos mas sempre na dependência e tutoria de outros colegas da empresa. Hoje é diferente. A pós em Medicina do Trabalho me abriu a visão sobre minha atividade profissional e pretendo fazer a prova de título tão logo seja possível. Aprendi muito com os professores e também com a troca de experiências com os colegas de turma da pós”, diz um aluno da pós em Medicina do Trabalho em Belém/PA.
     
    É verdade também que muitos de nossos alunos, usando apenas das possibilidades permitidas nos próprios editais das sociedades médicas, já obtiveram êxito nas respectivas provas de título e se tornaram especialistas reconhecidos pelo CFM. Mas fazer uma pós-graduação médica vai além disso! O conhecimento médico não para de crescer. E cresce numa velocidade cada vez maior. O aprendizado médico há muito tempo que deixou de ser uma tarefa apenas dos jovens profissionais. Hoje, aprender a medicina é uma tarefa diária, que independente da idade do médico. Este profissional deve se atualizar sempre. Pós-graduação é conhecimento! Diferencie-se você também. Faça como os mais de 3000 alunos que já passaram pelo Cenbrap. Faça uma Pós. Venha estudar conosco.

    O que essa pós-graduação em Nutrologia pode me proporcionar?

    Entre outras coisas, nosso curso de pós-graduação em Nutrologia, reconhecido pelo MEC, pode lhe proporcionar:

    - educação médica continuada de qualidade através de aulas ministradas por renomados professores;
    - aprendizado sólido para identificação e tratamento dos principais transtornos que envolvem a Nutrologia; 
    - prática profissional mais eficaz e segura;
    - preparação para prova de título de especialista em Nutrologia, nos termos do editais confeccionados pela ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia);
    - preparação para concursos públicos relacionados à Nutrologia, nos termos dos respectivos editais;
    - progressão de cargos e vencimentos em serviços públicos e privados;
    - convívio e troca de experiências com médicos de várias regiões do país.

    Qual o valor do curso? Quanto tempo ele dura? Qual a frequência e horário das aulas? É presencial?

    INVESTIMENTO:
    - valor da taxa de matrícula:
    R$ 390,00 
    - Número de parcelas e valores:
    18 x R$ 990,00 (sendo a primeira parcela com vencimento na segunda-feira que sucede a primeira aula do curso).

    DURAÇÃO DO CURSO / FREQUÊNCIA DAS AULAS:
    Turmas de 18 meses:
    - 18 finais de semana de aulas (normalmente, um final de semana por mês). O curso é presencial. 

    HORÁRIOS DAS AULAS:
    - sábados: de 8h00 às 12h30, e de 13h30 às 18h30;
    - domingos: de 8h00 às 14h30.
     
    PÚBLICO-ALVO:
    - exclusivamente médicos(as).

    Formei no exterior e meu diploma ainda não foi convalidado (revalidado) no Brasil. Posso fazer o curso?

    Infelizmente, não. O diploma de graduação, com validade em todo território brasileiro, é pré-requisito necessário para realização de todos os cursos de Pós-Graduação da Faculdade CENBRAP, nos termos do artigo 1, parágrafo 1, da Resolução MEC/CNE/CES n. 01/2018, independente de outras possíveis exigências previstas nos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos. Tal exigência também está amparada na Resolução n. 64/2019 emitida pelo Conselho Superior da Faculdade CENBRAP. 

    Vale lembrar que os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade CENBRAP não se enquadram na Resolução CFM n. 2.216/2018 por apresentarem formatos diversos daqueles exigidos no artigo 5 da respectiva norma, e, portanto, não estão abertos aos cidadãos estrangeiros detentores de visto temporário que venham ao Brasil na condição de estudante, nem aos brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado.

    Dúvidas sobre a revalidação de diplomas estrangeiros podem ser sanadas pelo site do MEC: http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas .

    Quando o médico pode exercer atividades de Nutrologia, conforme CFM (Conselho Federal de Medicina)?

    Desde o momento em que esteja inscrito como médico em algum CRM.

    Justificativas:
     
    Lei Federal n. 3.268/1957, Art . 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
     
    Parecer CFM n. 21/2010: “O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista no Conselho.”
     
    Parecer CFM n. 09/2016: "O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude, sendo impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do respectivo título no CRM."

    Para o CFM, quem é um especialista em Nutrologia?

    Médico possuidor do Título de Especialista em Nutrologia e/ou portador do certificado de conclusão em Residência Médica em Nutrologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, conforme Resoluções e Pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM). Vale lembrar que apesar o exercício permitido (conforme questão anterior), o médico só poderá se divulgar como especialista em Nutrologia quando tais requisitos forem satisfeitos, conforme também coloca a Resolução 1974/2011 do CFM.

    Quais os pré-requisitos para realização da Prova de Título de Especialista em Nutrologia?

    Existiam algumas possibilidades elencadas no edital 2019 (prova já realizada). Entre elas, chamamos a atenção para a possibilidade de comprovação de prática profissional em Nutrologia realizada num período mínimo de 4 anos. Essa comprovação também deveria incluir o o tempo necessário para a formação geral (tempo de residência em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, que na época era de 2 anos).

    Para se manter informado sobre o novo Edital 2020, esteja atento ao link:
    http://abran.org.br/titulo-de-especialista/

    Em caso de dúvidas quanto a interpretação do edital, sugerimos contato direto com a ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia) através do e-mail: abran@abran.org.br

    Esse curso de pós-graduação em Nutrologia é reconhecido pelo MEC?

    Sim. O curso está em sintonia com a Resolução n. 01 de 06/04/2018 do MEC/CNE/CES. Importante ressaltar que somente ao MEC compete legislar sobre a legalidade de qualquer pós-graduação existente no Brasil.

    Esse curso é reconhecido pela ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia)?

    Não. Os cursos acreditados/reconhecidos pela ABRAN, em regra, possuem cargas horárias similares às residências médicas em Nutrologia (carga horária semanal de até 60 horas conforme previsto em lei). 

    O fato do nosso curso não ser acreditado/reconhecido pela ABRAN não impede nenhum dos nossos alunos de trilhar o caminho que lhes darão acesso ao Título de Especialista em Nutrologia, conforme art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2148/2016 e regras dos editais confeccionados pela própria ABRAN. 

    O CFM é contra os cursos de pós-graduação lato-sensu?

    Não. Ao contrário! O próprio Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n. 2.217/2018) é taxativo, em seu quinto princípio fundamental, ao afirmar: "Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade."

    Tanto o CFM quanto a AMB incentivam de forma contundente a educação médica continuada. Por isso, várias de nossas aulas já foram pontuadas pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA) da Associação Médica Brasileira (AMB). 

    Nosso curso de pós-graduação em Nutrologia se apresenta como um qualificado instrumento de educação médica continuada. O que o CFM acertadamente condena é a publicidade médica que não obedece a Resolução 2.336/2023, e não os cursos médicos de pós-graduação lato sensu.  Tais cursos, desde que tenham qualidade de conteúdo, sendo formas de educação médica continuada, continuarão a ser incentivados.

    E quanto aos concursos?

    Dependerá exclusivamente do Edital do respectivo concurso.

    Veja outros bons motivos para realização da pós-graduação em Nutrologia

    Entre outras coisas, nosso curso de pós-graduação em Nutrologia, reconhecido pelo MEC, pode lhe proporcionar:

    - educação médica continuada de qualidade através de aulas ministradas por competentes professores;
    - aprendizado sólido para identificação e tratamento dos transtornos relacionados a Nutrologia;
    - prática profissional mais eficaz e segura, seja em clínicas ou hospitais;
    - preparação para concursos públicos relacionados à Nutrologia, nos termos dos respectivos editais;
    - progressão de cargos e vencimentos em serviços públicos e privados;
    - convívio e troca de experiências com médicos de várias regiões do país.

    Ainda tenho algumas dúvidas. Como faço?

    Nossa sugestão é que você se matricule para o curso e participe da primeira aula. Fique tranquilo(a)! Você não terá o compromisso de cursar a pós-graduação inteira apenas se matriculando para a primeira aula. Matricule-se, assista a primeira aula, e durante a aula decida se irá continuar ou não. 

    Na primeira aula, todas as suas dúvidas serão sanadas com toda clareza, fundamentação e honestidade. Para se matricular, clique no botão vermelho "Quero me matricular" e siga as instruções. 

    Até lá, também nos mantemos à disposição através de qualquer um dos nossos canais de atendimento: Fone: 0800-945-2500; Whatsapp: (11) 94478-6755; E-mail: contato@cenbrap.edu.br. Teremos imenso prazer em atendê-lo(a).