REGULAMENTO DO PRODEP - PROGRAMA DE DESCONTOS FINANCEIROS PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FACULDADE CENBRAP
I. DO OBJETIVO
Art. 1º O PRODEP (Programa de Descontos Financeiros para os Cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade CENBRAP) faz parte das atividades
de Responsabilidade Social da instituição, e tem como objetivo conceder
descontos financeiros exclusivos para alunos dos cursos de pós-graduação lato
sensu (nas modalidades presencial ou online/EAD), ajudando-os a custear
seus estudos.
Parágrafo único. O PRODEP não alcança, em hipótese alguma, os cursos de
graduação e/ou extensão (cursos livres), quer sejam na modalidade EAD ou
presencial, oferecidos pela Faculdade CENBRAP.
Art. 2º O oferecimento de descontos financeiros dentro do PRODEP, suas
quantidades e seus critérios de obtenção são de responsabilidade exclusiva da
Faculdade CENBRAP.
Art. 3º A disponibilidade e execução do PRODEP ocorrerá de acordo com a
disponibilidade orçamentária da Instituição, sempre considerando que os
valores cobrados pela Faculdade CENBRAP, no que tange aos cursos de pós-
graduação lato sensu, já estão entre os mais atrativos do mercado de
concorrência similar.
Art. 4º A Faculdade CENBRAP poderá oferecer, a seu critério, outras
modalidades de descontos (fora do PRODEP), com o objetivo de atender às
demandas próprias da Instituição.
II. DOS BENEFICIÁRIOS DO DESCONTO E DAS CONDIÇÕES
Art. 5º Podem ser beneficiários do PRODEP:
a) Alunos que realizarem o pagamento do valor total do curso de pós-
graduação à vista, em até 30 dias corridos contados a partir da data do
pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável para as pós-
graduações nas modalidades presencial ou online/EAD) ou da data de
ocorrência da aula inaugural do respectivo curso (situação aplicável apenas
para as pós-graduações na modalidade presencial), valendo para efeito de
contagem do prazo o que ocorrer por último.
b) Médicos que já fizeram (ou fazem) algum curso de pós-graduação na
Faculdade CENBRAP e efetivarem a matrícula em outro curso de pós-
graduação da instituição (neste caso, o benefício terá alcance individual,
apenas para o último curso com início confirmado e para o qual foi efetivada a
matrícula do interessado, ressalvados os benefícios vigentes pactuados
anteriormente).
c) Graduados em Medicina em curso devidamente reconhecido pelo MEC cuja
data de colação de grau seja de até 90 dias anteriores, ou a data do
pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável apenas para as
pós-graduações na modalidade online/EAD), ou a ocorrência da aula inaugural
do respectivo curso (situação aplicável apenas para as pós-graduações na
modalidade presencial), cuja comprovação será feita pelo interessado, quando
do requerimento deste benefício, através de documento oficial comprobatório
da data de colação de grau expedido pela competente instituição de ensino.
d) Graduados em Medicina no exterior que apresentarem a devida
convalidação do diploma, datada de até 90 dias anteriores, ou a data do
pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável apenas para as
pós-graduações na modalidade online/EAD), ou a ocorrência da aula inaugural
do respectivo curso (situação aplicável apenas para as pós-graduações na
modalidade presencial), cuja comprovação será feita pelo interessado, quando
do requerimento deste benefício, através de documento comprobatório
reconhecido no Brasil para fins de convalidação de diploma estrangeiro.
e) Médicos residentes devidamente inscritos e ativos em programas de
residência médica, reconhecidos pela CNRM (Comissão Nacional de
Residência Médica) cuja comprovação será feita pelo interessado, quando do
requerimento deste benefício, através de declaração emitida em papel timbrado
e assinada pelo responsável da instituição reconhecida pela CNRM, atestando
regular matrícula e atividade no respectivo programa de residência médica.
Parágrafo único. A Faculdade CENBRAP não analisará requerimentos
relativos a turmas de pós-graduação cujo início não tenha sido
confirmado.
Art. 6º Alunos e ex-alunos dos cursos de graduação e/ou extensão (cursos
livres), quer sejam na modalidade online/EAD ou presencial, não integram os
beneficiários descritos no item “b” do art. 5º.
Art. 7º O prazo de 90 dias descrito nos itens “c” e “d” do art. 5º contar-se-á, em
dias corridos, a partir da data de colação de grau ou convalidação do diploma,
respectivamente.
Art. 8º O benefício descrito neste regulamento só alcança aos médicos se
matricularem a partir de 12 de julho de 2022, não retroagindo aos médicos que
se matricularam anteriormente, ressalvada a validade dos contratos já
ajustados e/ou acordos individuais.
III. DO VALOR DO DESCONTO
Art. 9º Para qualquer um dos beneficiários descritos no art. 5º, o desconto será
de 10% (dez por cento) sobre o valor total e vigente das parcelas vincendas
curso de pós-graduação, excluindo o valor da taxa de matrícula.
Parágrafo único. O enquadramento do interessado em mais de uma das
situações previstas no art. 5º não gera, em hipótese alguma, o acúmulo de
descontos.
IV. DA OBTENÇÃO, DO INÍCIO E ABRANGÊNCIA DO DESCONTO
Art. 10 O benefício descrito neste regulamento deve ser requerido
exclusivamente pelo interessado através de qualquer um dos canais de
atendimento da Faculdade CENBRAP, passando seus efeitos a terem validade
somente após deferimento oficial da Instituição, não retroagindo em nenhuma
hipótese.
Parágrafo único. Valores pagos antes do deferimento do benefício não serão
objetos de qualquer tipo de desconto e/ou ressarcimento.
Art. 11 A Faculdade CENBRAP terá até 60 dias para análise do requerimento,
podendo solicitar ao interessado todos os documentos que se fizerem
necessários para instrução do pedido.
Art. 12 O benefício descrito neste regulamento será limitado apenas ao último
curso de pós-graduação lato sensu, com início confirmado e para o qual foi
efetivada a matrícula do interessado nos termos contratuais, não retroagindo
para cursos anteriores, ressalvados os benefícios vigentes pactuados
anteriormente.
V. DA NÃO OBTENÇÃO DO DESCONTO
Art. 13 O matriculado que porventura apresentar documentação falsa e/ou
inidônea, perderá todos os benefícios previstos neste regulamento e ficará
obrigado ao ressarcimento de todos os descontos já obtidos, além de estar
sujeito às condenações judiciais cabíveis e demais sanções previstas em lei.
VI. DA CESSAÇÃO DO DIREITO AO DESCONTO
Art. 14 Constituem motivos para a cessação do direito ao desconto financeiro
previsto neste regulamento os seguintes casos:
a) a falta da entrega de qualquer documento previsto no contrato de prestação
de serviços educacionais;
b) o uso de documentos, atestados ou informações falsas, inidôneas, ou
qualquer outro(s) meio(s) ilícito(s), seja na matrícula, seja no decorrer do curso
de pós-graduação;
c) desistir, abandonar, cancelar o curso ou rescindir o contrato com a
Faculdade CENBRAP;
d) qualquer tipo de inadimplência junto a Faculdade CENBRAP;
e) a não aceitação, pelo interessado, das condições previstas no contrato de
prestação de serviços educacionais;
f) a falta de assinatura do interessado do contrato de prestação de serviços
educacionais, no prazo previsto pela Faculdade CENBRAP;
g) incorrência em falta grave, de qualquer ordem, ou ser advertido por escrito,
por indisciplina, inépcia ou negligência como aluno da Faculdade CENBRAP;
h) no caso não formação da turma do curso para o qual o interessado se
matriculou;
i) a conclusão ou desligamento do curso, por parte do aluno;
j) em caso de falecimento do aluno beneficiário;
k) em caso de solicitação unilateral e documentada por parte do aluno
beneficiário.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 No contrato de prestação de serviços firmado entre o aluno e a
Faculdade CENBRAP, cláusulas que não se dizem respeito a este regulamento
não serão objetos de modificação por ele.
Art. 16 Todos os casos não previstos neste regulamento e os de caráter
excepcional serão processados e decididos exclusivamente pela Faculdade
CENBRAP.