REGULAMENTO DO PRODEP - PROGRAMA DE DESCONTOS FINANCEIROS PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FACULDADE CENBRAP


I. DO OBJETIVO

Art. 1º O PRODEP (Programa de Descontos Financeiros para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade CENBRAP) faz parte das atividades de Responsabilidade Social da instituição, e tem como objetivo conceder descontos financeiros exclusivos para alunos dos cursos de pós-graduação lato sensu (nas modalidades presencial ou online/EAD), ajudando-os a custear seus estudos.

Parágrafo único. O PRODEP não alcança, em hipótese alguma, os cursos de graduação e/ou extensão (cursos livres), quer sejam na modalidade EAD ou presencial, oferecidos pela Faculdade CENBRAP.

Art. 2º O oferecimento de descontos financeiros dentro do PRODEP, suas quantidades e seus critérios de obtenção são de responsabilidade exclusiva da Faculdade CENBRAP.

Art. 3º A disponibilidade e execução do PRODEP ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, sempre considerando que os valores cobrados pela Faculdade CENBRAP, no que tange aos cursos de pós- graduação lato sensu, já estão entre os mais atrativos do mercado de concorrência similar.

Art. 4º A Faculdade CENBRAP poderá oferecer, a seu critério, outras modalidades de descontos (fora do PRODEP), com o objetivo de atender às demandas próprias da Instituição.

II. DOS BENEFICIÁRIOS DO DESCONTO E DAS CONDIÇÕES

Art. 5º Podem ser beneficiários do PRODEP:

a) Alunos que realizarem o pagamento do valor total do curso de pós- graduação à vista, em até 30 dias corridos contados a partir da data do pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável para as pós- graduações nas modalidades presencial ou online/EAD) ou da data de ocorrência da aula inaugural do respectivo curso (situação aplicável apenas para as pós-graduações na modalidade presencial), valendo para efeito de contagem do prazo o que ocorrer por último.

b) Médicos que já fizeram (ou fazem) algum curso de pós-graduação na Faculdade CENBRAP e efetivarem a matrícula em outro curso de pós- graduação da instituição (neste caso, o benefício terá alcance individual, apenas para o último curso com início confirmado e para o qual foi efetivada a matrícula do interessado, ressalvados os benefícios vigentes pactuados anteriormente).

c) Graduados em Medicina em curso devidamente reconhecido pelo MEC cuja data de colação de grau seja de até 90 dias anteriores, ou a data do pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável apenas para as pós-graduações na modalidade online/EAD), ou a ocorrência da aula inaugural do respectivo curso (situação aplicável apenas para as pós-graduações na modalidade presencial), cuja comprovação será feita pelo interessado, quando do requerimento deste benefício, através de documento oficial comprobatório da data de colação de grau expedido pela competente instituição de ensino.

d) Graduados em Medicina no exterior que apresentarem a devida convalidação do diploma, datada de até 90 dias anteriores, ou a data do pagamento confirmado da taxa de matrícula (situação aplicável apenas para as pós-graduações na modalidade online/EAD), ou a ocorrência da aula inaugural do respectivo curso (situação aplicável apenas para as pós-graduações na modalidade presencial), cuja comprovação será feita pelo interessado, quando do requerimento deste benefício, através de documento comprobatório reconhecido no Brasil para fins de convalidação de diploma estrangeiro.

e) Médicos residentes devidamente inscritos e ativos em programas de residência médica, reconhecidos pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) cuja comprovação será feita pelo interessado, quando do requerimento deste benefício, através de declaração emitida em papel timbrado e assinada pelo responsável da instituição reconhecida pela CNRM, atestando regular matrícula e atividade no respectivo programa de residência médica.

Parágrafo único. A Faculdade CENBRAP não analisará requerimentos relativos a turmas de pós-graduação cujo início não tenha sido confirmado.

Art. 6º Alunos e ex-alunos dos cursos de graduação e/ou extensão (cursos livres), quer sejam na modalidade online/EAD ou presencial, não integram os beneficiários descritos no item “b” do art. 5º.

Art. 7º O prazo de 90 dias descrito nos itens “c” e “d” do art. 5º contar-se-á, em dias corridos, a partir da data de colação de grau ou convalidação do diploma, respectivamente.

Art. 8º O benefício descrito neste regulamento só alcança aos médicos se matricularem a partir de 12 de julho de 2022, não retroagindo aos médicos que se matricularam anteriormente, ressalvada a validade dos contratos já ajustados e/ou acordos individuais.

III. DO VALOR DO DESCONTO

Art. 9º Para qualquer um dos beneficiários descritos no art. 5º, o desconto será de 10% (dez por cento) sobre o valor total e vigente das parcelas vincendas curso de pós-graduação, excluindo o valor da taxa de matrícula.

Parágrafo único. O enquadramento do interessado em mais de uma das situações previstas no art. 5º não gera, em hipótese alguma, o acúmulo de descontos.

IV. DA OBTENÇÃO, DO INÍCIO E ABRANGÊNCIA DO DESCONTO

Art. 10 O benefício descrito neste regulamento deve ser requerido exclusivamente pelo interessado através de qualquer um dos canais de atendimento da Faculdade CENBRAP, passando seus efeitos a terem validade somente após deferimento oficial da Instituição, não retroagindo em nenhuma hipótese.

Parágrafo único. Valores pagos antes do deferimento do benefício não serão objetos de qualquer tipo de desconto e/ou ressarcimento.

Art. 11 A Faculdade CENBRAP terá até 60 dias para análise do requerimento, podendo solicitar ao interessado todos os documentos que se fizerem necessários para instrução do pedido.

Art. 12 O benefício descrito neste regulamento será limitado apenas ao último curso de pós-graduação lato sensu, com início confirmado e para o qual foi efetivada a matrícula do interessado nos termos contratuais, não retroagindo para cursos anteriores, ressalvados os benefícios vigentes pactuados anteriormente.

V. DA NÃO OBTENÇÃO DO DESCONTO

Art. 13 O matriculado que porventura apresentar documentação falsa e/ou inidônea, perderá todos os benefícios previstos neste regulamento e ficará obrigado ao ressarcimento de todos os descontos já obtidos, além de estar sujeito às condenações judiciais cabíveis e demais sanções previstas em lei.

VI. DA CESSAÇÃO DO DIREITO AO DESCONTO

Art. 14 Constituem motivos para a cessação do direito ao desconto financeiro previsto neste regulamento os seguintes casos:

a) a falta da entrega de qualquer documento previsto no contrato de prestação de serviços educacionais;

b) o uso de documentos, atestados ou informações falsas, inidôneas, ou qualquer outro(s) meio(s) ilícito(s), seja na matrícula, seja no decorrer do curso de pós-graduação;

c) desistir, abandonar, cancelar o curso ou rescindir o contrato com a Faculdade CENBRAP;

d) qualquer tipo de inadimplência junto a Faculdade CENBRAP;

e) a não aceitação, pelo interessado, das condições previstas no contrato de prestação de serviços educacionais;

f) a falta de assinatura do interessado do contrato de prestação de serviços educacionais, no prazo previsto pela Faculdade CENBRAP;

g) incorrência em falta grave, de qualquer ordem, ou ser advertido por escrito, por indisciplina, inépcia ou negligência como aluno da Faculdade CENBRAP;

h) no caso não formação da turma do curso para o qual o interessado se matriculou;

i) a conclusão ou desligamento do curso, por parte do aluno;

j) em caso de falecimento do aluno beneficiário;

k) em caso de solicitação unilateral e documentada por parte do aluno beneficiário.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 No contrato de prestação de serviços firmado entre o aluno e a Faculdade CENBRAP, cláusulas que não se dizem respeito a este regulamento não serão objetos de modificação por ele.

Art. 16 Todos os casos não previstos neste regulamento e os de caráter excepcional serão processados e decididos exclusivamente pela Faculdade CENBRAP.