O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dará fim ao conhecido Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A transição pode gerar incertezas, mas fique tranquilo, estamos aqui para te ajudar. Para você que é médico do trabalho ou simplesmente atua na especialidade e tem interesse no tema, responderemos as 5 principais dúvidas sobre o PGR.

                                                   

  • 1) A partir de quando o PGR passa a ser obrigatório?

   A Portaria nº 6.730 de 09/03/2020 e a Portaria nº 6.735, de 10/03/2020, que versam sobre a novas NR-1 e NR-9, respectivamente, trazem diversas novidades. Dentre elas, destacam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual extingue o PPRA.

   As novas Normas Regulamentadoras, bem como suas inúmeras mudanças, passam a valer 01 ano após sua publicação. Sendo assim, o PGR passa a ser obrigatório a partir de março de 2021.

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  • 2) Qual a diferença entre PPRA e GRO?

   O PPRA ainda vigente é responsável por gerenciar os riscos ambientais, entendidos como riscos físicos, químicos e biológicos.

   Já o GRO é mais amplo e, além de gerenciar os ricos ambientais já previstos no PPRA, ele também irá gerenciar os ricos ocupacionais que, por sua vez, englobam o risco ergonômico e de acidente.

   Vale ressaltar que os riscos ambientais têm limites de tolerância bem definidos pela NR-15, enquanto os riscos ocupacionais são discutidos pela NR-17 e outras NRs específicas.

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  • 3) Qual a periodicidade de revisão do PGR?

   Algumas situações funcionam como gatilhos para a revisão do PGR, tais como: mudança de processo, alteração da legislação, implementação de nova medida de controle, criação de risco no ambiente, entre outros.

   Se isso não ocorrer, há obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos.

   Empresas que possuem sistema de gestão implementado, como ISSO 4001, devem revisar o PGR a cada 3 anos.

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  • 4) O PGR é obrigatório para todos?

   A resposta é não.

   Os microempreendedores individuais (MEI) estão desobrigados de fazer o PGR. Além disso, também estão dispensadas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, as quais não identificarem exposições ocupacionais à agentes ambientais, conforme a NR-9.

  • 5) Como me atualizar das novas Normas Regulamentadoras?

   Já sabemos que as Normas Regulamentadoras estão passando por um extenso processo de revisão e que dominar suas atualizações é fundamental para que o médico do trabalho (ou médico do trabalho que atue na área) continue exercendo sua função com segurança. Mais do que isso, estar atualizado fará com que esse profissional ganhe ainda mais espaço no concorrido mercado de trabalho.

   Nesse contexto, a Pós-Graduação em Medicina do Trabalho da Faculdade CENBRAP mostra-se como uma grande aliada do médico que busca se diferenciar no mercado de trabalho. Além de toda a base teórica pré-existente, as aulas são atualizadas de acordo com as mais recentes publicações científicas e normativas. Não perca tempo, invista em você!

                                       

 

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