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Você sabe o que é cleptomania?

  • Por: Cenbrap
  • Em: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
  • Categoria: Psiquiatria
  • Fonte: Cenbrap

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A característica essencial da cleptomania é a falha recorrente em resistir ao impulso de furtar objetos, geralmente de pouco valor monetário ou que não são necessários ao uso pessoal.

O que importa é o ato de furtar, não o objeto furtado em si. Como nos outros transtornos do impulso, ocorre acúmulo de tensão e desejo antes desse ato, que é seguido por sensação de alívio e gratificação ao ser realizado.

 

Epidemiologia:

A prevalência é estimada em cerca 0,3% a 0,6% da população. Este dado está provavelmente subestimado pela vergonha e culpa que acometem, em geral, esses indivíduos.

Entre indivíduos presos por furtos em lojas é observada entre 4% e 24%. O quadro parece ser três vezes mais comum em mulheres do que em homens, não sendo encontradas diferenças entre classes socioeconômicas distintas.

 

Quadro clínico:

O início dos sintomas costuma ocorrer no final da adolescência podendo passar anos sem serem percebidos, mesmo por pessoas bastante próximas a esses indivíduos.

A maioria furta em lojas, mas podem também roubar objetos de outros membros da família em suas próprias casas, ou no ambiente de trabalho. Em geral os pacientes teriam condições de pagar pelos objetos furtados.

A frequência de furtos é variável, com média de 2 a 3 vezes por semana. No entanto um episódio pode ser seguido por semanas ou até meses sem sintomas, podendo ser mais comum em fases de maior estresse (decepções, separações e perdas, por exemplo).

 

Obs 1.:

Não há planejamento ou envolvimento de outras pessoas no ato e nem sempre os pacientes levam em conta a chance de serem flagrados e presos, mesmo que isso já tenha ocorrido anteriormente. Comumente sentem-se culpados, envergonhados e embaraçados com o próprio comportamento, embora isso possa não ocorrer.

 

Diagnóstico:

A fim de confirmarmos o diagnóstico, devemos considerar:

1. Que é essencial a ocorrência de impulsos repetitivos e intrusivos de furtar objetos desnecessários, com frustração da tentativa de controlá-los;

2. Relato de tensão importante imediatamente antes do ato;

3. Referência de sensação de alívio ou satisfação ao cometê-lo;

4. Que o furto não tenha motivação vingativa ou seja resultado de resposta a um delírio ou a alucinações;

5. E que o roubo não seja mais claramente justificado como manifestação de um transtorno de conduta, de um episódio maníaco ou de um transtorno de personalidade antissocial.

Obs 2.:

Em geral menos de 5% das pessoas detidas por furtos em lojas preenchem os critérios acima. Daí a importância da clareza no diagnóstico, uma vez que pode haver simulação para se evitarem implicações legais como processos.

 

Tratamento:

O prognóstico pode ser bom com tratamento, mas poucos pacientes buscam auxílio por iniciativa própria. O tratamento baseia-se principalmente em relatos individuais ou séries de casos, necessitando mais estudos com adequado controle.

Farmacoterapia: a única droga testada contra o placebo foi a naltrexona que, em dosagem média de 145mg/dia, pode levar a diminuição significativa da urgência do comportamento para furtar. Inibidores seletivos, tricíclicos e estabilizadores do humor são propostos e parecem ser eficazes para alguns pacientes.

Psicoterapia: a TCC apresenta-se como a mais indicada. O condicionamento aversivo é considerado bem-sucedido e psicoterapias orientadas para o insight dependem de motivação, podendo beneficiar aqueles que se sentem muito culpados.

 

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Referência:

Psiquiatria- O essencial- Leonardo Augusto

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