É possível um médico se tornar especialista reconhecido pelo CFM sem ter feito residência médica? 

R: Sim. Para que um médico seja reconhecido como especialista pelo CFM ele deverá, ou ter feito a residência médica, ou ter sido aprovado na prova de título de especialista (conforme art. 4 da Resolução CFM n. 1.634/2002). Qualquer uma das duas possibilidades garantem ao médico o reconhecimento como especialista pelo CFM. 

A residência médica é inegavelmente o “padrão ouro” de formação de médicos especialistas. O curso possui uma carga horária de até 60 horas por semana (conforme art. 4 da Lei 6.932/1981) e ocorre em um período não inferior a 2 anos (conforme art. 1 do Anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016). 

Infelizmente, a quantidade de vagas é muito menor do que a demanda, o que faz com que muitos médicos não cursem uma residência médica. Outros, não percorrem esse caminho por contingências particulares: localidades onde moram, necessidade de cuidar de filhos, etc.

Para esses profissionais é que existem as provas de título de especialista, realizadas pelas especialidades médicas em parceria com a AMB e CFM. Elas possibilitam aos profissionais aprovados o status de especialistas, com reconhecimento das entidades médicas, em qualquer uma das 55 especialidades existentes. 

Todos os editais das provas de título devem prever a participação de médicos que não realizaram residência médica. Entenda melhor através das perguntas e respostas abaixo.

Quais são os requisitos para fazer a prova de título de especialista?

R.: Um dos pré-requisitos é a conclusão de residência médica ou curso equivalente, por exemplo, um estágio com carga horária similar a da residência e reconhecido (acreditado) pela respectiva associação/sociedade médica.

E quais são os pré-requisitos exigidos para aqueles que não fizeram a residência médica ou curso equivalente?

R.: Isso pode variar entre uma especialidade e outra. Como regra, todos os editais das provas de título devem prever a participação de médicos que não realizaram residência médica. Nesses casos, deverão exigir como único pré-requisito, a comprovação de atuação na área (exercício profissional) pelo dobro do tempo (em anos) de formação do respectivo programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais, conforme determina expressamente o art. 7 do Anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016, vejamos:

“Art. 7. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais." [grifos nossos]

Alguns editais, de forma até contrária ao texto da própria Resolução CFM n. 2.148/2016 (acima), acabam exigindo também: declarações de colegas já especialistas, participações em congressos da área, etc. Para o CFM, no entanto, o único pré-requisito a ser exigido é a comprovação de atuação na área (exercício profissional) pelo dobro do tempo (em anos) da residência médica, conforme transcrito acima. Por exemplo:

Especialidade: Pediatria;
Tempo de residência (em anos): 2 anos;
Tempo de exercício profissional na área que habilita o candidato a realização da prova de título de especialista:4 anos.

O tempo de residência (em anos) de cada uma das 55 especialidades reconhecidas estão expressos na a Resolução CFM n. 2149/2016

Em síntese, observamos que é possível sim fazer a prova de título de especialista sem ter feito residência médica. Mas fazer a prova é uma coisa... ser aprovado é outra, que demanda muito estudo e conhecimento.

Prepare-se conosco! Conheça as perguntas (e respostas!) mais frequentes sobre nossas Pós-Graduações.

Sobre o autor: Marcos Henrique Mendanha é Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Membro da Câmara Técnica de Direito Médico do CRM-GO. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e da Jornada Brasileira de Psiquiatria Ocupacional. Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.