Você sabia que o Exame Criminológico não serve apenas para "dar uma nota" ao comportamento do preso? Para nós, médicos, ele é uma ferramenta complexa de análise biopsicossocial.
Diferente do Incidente de Insanidade Mental, o Exame Criminológico foca no prognóstico:
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Avaliação de risco de violência (escalas como HCR-20).
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Análise da dinâmica da personalidade e controle de impulsos.
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Planejamento da ressocialização.
Embora não seja mais obrigatório para todos, ele continua sendo peça-chave quando o juiz precisa de um embasamento técnico sólido para decidir sobre a progressão de regime.
O que é o Exame Criminológico e qual seu objetivo?
O exame criminológico é uma avaliação feita por uma equipe de diferentes áreas (médicos, psicólogos, assistentes sociais e juristas). Sendo assim, ele serve para analisar a personalidade e os antecedentes de quem foi condenado, permitindo que a Justiça "individualize" a pena. Ou seja, ajuda a decidir qual o melhor presídio e qual o tratamento mais adequado para aquele indivíduo específico, focando na sua reintegração à sociedade.
Qual a diferença entre o exame criminológico e outros exames parecidos?
É comum confundir o Exame Criminológico com outras avaliações, mas as finalidades são distintas:
- Exame criminológico vs. Exame de Verificação de Cessação de Periculosidade: O exame criminológico é para presos comuns. O Exame de Verificação de Cessação de Periculosidade é exclusivo para infratores com transtornos mentais comprovados que cumprem Medida de Segurança.
- Exame criminológico vs. Incidente de Insanidade Mental: O Incidente de Insanidade avalia se o réu era responsável por seus atos na hora do crime (imputabilidade). Já o exame criminológico avalia o futuro (prognóstico) e o comportamento durante o cumprimento da pena.
O exame é obrigatório para todos os presos?
Não mais, visto que desde 2003 (Lei nº 10.792), o exame deixou de ser obrigatório para a progressão de regime (ex: passar do fechado para o semiaberto). Atualmente, a regra geral é o cumprimento de tempo de pena e o bom comportamento. No entanto, o juiz tem o poder de exigir o exame se considerar que precisa de mais fundamentos para tomar uma decisão segura.
Quais áreas compõem o exame e o que o médico deve avaliar?
Para que o exame seja completo, ele deve conter cinco pilares:
- Avaliação Médica Geral: Exame físico para checar o estado de saúde biológica do detento.
- Avaliação Psiquiátrica: Focada em identificar transtornos mentais, traços de psicopatia e o risco de violência. É altamente recomendável o uso de escalas validadas, como o HCR-20 e o PCL-R.
- Avaliação Psicológica: Entrevistas e testes para entender a estrutura psíquica e o controle de impulsos.
- Avaliação Social: Estudo do ambiente familiar, vínculos afetivos e condições socioeconômicas (idealmente com visitas ou entrevistas com parentes).
- Avaliação Jurídica: Análise do processo e da situação carcerária atual.
O que deve ser investigado na análise da personalidade?
O médico e o psicólogo devem observar o indivíduo de forma dinâmica, buscando respostas para:
- O preso tem autocrítica sobre o crime que cometeu ou se justifica?
- Ele demonstra arrependimento real?
- Quais são seus planos de vida após a liberdade? Eles são realistas?
- Como ele lida com as emoções e a agressividade?
Em que momento o exame deve ser realizado?
O exame criminológico só pode ser feito após a condenação definitiva. Por isso, realizá-lo antes do julgamento violaria o princípio da presunção de inocência. Logo, na teoria, deveria ocorrer logo no início da pena para classificar o preso, mas na prática, costuma ser solicitado mais tarde, quando o detento pede algum benefício, como a progressão de regime.
Onde o exame deve ser feito?
A legislação prevê que ocorra no Centro de Observação Criminológica (COC). Na falta deste, a própria Comissão Técnica de Classificação do presídio pode realizar a avaliação. Alguns estados possuem núcleos específicos com equipes interdisciplinares para essa função.
O papel do médico (especialmente o psiquiatra) é crucial na análise de risco. Portanto, o exame não deve ser apenas uma entrevista superficial, mas uma avaliação técnica que considere se o indivíduo possui condições mentais e controle de impulsos para retornar ao convívio social sem oferecer perigo imediato.
Referência: TABORDA, Jorge Mario; ABDALLA-FILHO, Elias; CHALUB, Miguel; TELLES, Lisieux E. de Borba. Psiquiatria Forense. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, [2016].