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Medicina do trabalho: Competências e atribuições

  • Por: Cenbrap
  • Em: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
  • Categoria: Medicina do Trabalho
  • Fonte: Cenbrap

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Para implementação das atividades de desenvolvimento e execução das ações médicas serão atribuídas as diversas competências aos profissionais médicos que exercem sua atividade na área da medicina do trabalho, dependendo da natureza e do tamanho da empresa.

É de fundamental importância ao se entrar numa organização saber quais as suas atribuições e o papel que lhe é reservado. Não aceite condições que estejam em desacordo com a Lei ou contrariem o Código de Ética Médica.

Boa leitura!

 

Supervisor médico

(Em empresa com atividades em diversas localidades no Estado ou empresa médica prestadora de serviços em várias instituições):

1 - Administrar tecnicamente as atividades de medicina na empresa, levando em consideração que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar doenças e ser causa de morte.

2 - Responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades médicas.

 

Exemplos de atribuições:

1 - Estabelecer a orientação doutrinária e a modalidade de gestão das atividades médicas na empresa.

2 - Supervisionar a administração e a execução das atividades de medicina do trabalho.

3 - Elaborar normas e critérios para prestação de assistência médica.

4 - Estabelecer critérios sobre a prestação de serviços técnico-científicos ou especializados, por pessoas físicas ou jurídicas.

5 - Propor novas modalidades de trabalho e ações técnicas, decorrentes de atualização das determinações legais ou de avanços científicos.

6 - Desenvolver e divulgar programas de educação para a saúde.

7 - Mostrar à administração da empresa a necessidade dos órgãos médicos disporem de condições técnicas e materiais, para seu funcionamento.

8 - Exercer outras atividades similares com o mesmo grau de complexidade.

 

Médico Coordenador

(É médico do trabalho e pode concomitantemente exercer a atividade de supervisor médico):

1 - Implantar ações médico-clínicas, preventivas, técnicas e de caráter administrativo na empresa.

2 - Implantar e supervisionar as atividades de medicina do trabalho estabelecidas na legislação e na programação da empresa.

3 - Fazer cumprir a Lei e o Código de Ética.

 

Exemplos de atribuições:

1 - Zelar para que a prestação de serviços seja objetiva e de qualidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela empresa.

2 - Fornecer relatórios técnicos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

3 - Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) na empresa.

4 - Estabelecer critérios para capacitar os profissionais e demais funcionários para dar cumprimento às tarefas para as quais forem designados a fim de executar, com racionalidade, a legislação trabalhista, previdenciária e sanitária.

5 - Zelar para que os dados constantes do prontuário médico sejam anotados com clareza, com redação curta, compreensível e sem abreviações de caráter pessoa.

6 - Manter os equipamentos sob sua jurisdição em condições de funcionamento, tomando as medidas indicadas para que não haja interrupção na prestação de serviços.

7 - Assistir o trabalhador, independentemente de sua coordenação e substituir o médico do trabalho.

8 - Dar conhecimento aos empresários, ou aos seus prepostos, dos riscos existentes em sua empresa, bem como das condições gerais de saúde de seus trabalhadores, através de relatórios periódicos.

9 - Exercer outras atividades correlatas dentro do mesmo nível de complexidade.

 

Médico do trabalho

(Portador do título de médico do trabalho):

1 - Executa tarefas na área da medicina clínica geral, preventiva e do trabalho.

2 - Realiza as atividades de promoção e proteção da saúde, por meio de técnicas apropriadas, estudando as influências que possam ter no desempenho, na produtividade e no bem estar dos trabalhadores os agentes físicos, químicos, biológicos e mecânicos, existentes no ambiente de trabalho.

 

Exemplos de atribuições:

1 - Proceder aos exames médicos ocupacionais e outros de acordo com as diretrizes e o programa estabelecido pela chefia do órgão de saúde.

2 - Dar parecer conclusivo sobre a aptidão dos trabalhadores para o exercício de sua ocupação.

3 - Estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, levando em consideração o exame médico clínico-ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho.

4 - Estudar e propor medidas no sentido de corrigir distorções na adequação da alimentação fornecida ao trabalhador.

5 - Colaborar e zelar para que os dados médicos sejam transcritos nas fichas e no prontuário do trabalhador, com clareza, legíveis, com objetividade e mencionando todos os dados relevantes, sem abreviações pessoais e, sempre que possível, de maneira conclusiva.

6 - Sistematizar os estudos e a capacitação pessoal em medicina do trabalho para cumprir com competência as suas tarefas especializadas.

7 - Avaliar, sempre que solicitado e preferentemente em conjunto com a área de segurança, os locais de trabalho inteirando-se dos métodos empregados, analisando seus efeitos imediatos e mediatos sobre a saúde física e mental dos trabalhadores em face de avaliação qualitativa e quantitativa das condições encontradas.

8 - Orientar e opinar sobre o encaminhamento de trabalhadores ao auxílio-doença ou acidente do trabalho.

9 - Esclarecer os trabalhadores sobre a relação saúde-trabalho e sobre suas condições atuais de saúde.

10 - Participar das reuniões da CIPA.

11 - Executar outras atribuições da mesma natureza e mesmo nível de complexidade.

 

Médico examinador ou especialista

Designado pelo médico coordenador para o atendimento médico-ambulatorial, de 1ª linha, examinando o trabalhador e indicando a orientação a ser tomada.

 

Exemplo de atribuições:

1 - Dar parecer sobre a capacidade para o exercício do trabalho e sobre condições anormais detectadas em trabalhadores, que foram encaminhados aos seus cuidados.

2 - Auxiliar o médico do trabalho na realização de exames ocupacionais, elaborando o prontuário médico cuidadosamente.

3 - Orientar e encaminhar trabalhadores doentes aos seus médicos assistentes, após o atendimento médico imediato que lhe tenha proporcionado e, se for o caso, fornecendo o respectivo parecer para afastamento do trabalho.

4 - Realizar exames médicos ocupacionais de acordo com sua especialidade, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela chefia médica da empresa.

5 - Participar de recenseamentos, estudos, perícias e investigações clínicas de interesse dos trabalhadores e da empresa.

6 - Executar outras atribuições da mesma natureza e nível de complexidade.

 

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Referência:

Diretrizes gerais para o exercício da Medicina do Trabalho – Daphnis Ferreira Souto.

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