Para implementação das atividades de desenvolvimento e execução das ações médicas serão atribuídas as diversas competências aos profissionais médicos que exercem sua atividade na área da medicina do trabalho, dependendo da natureza e do tamanho da empresa.
É de fundamental importância ao se entrar numa organização saber quais as suas atribuições e o papel que lhe é reservado. Não aceite condições que estejam em desacordo com a Lei ou contrariem o Código de Ética Médica.
Boa leitura!
Supervisor médico
(Em empresa com atividades em diversas localidades no Estado ou empresa médica prestadora de serviços em várias instituições):
1 - Administrar tecnicamente as atividades de medicina na empresa, levando em consideração que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar doenças e ser causa de morte.
2 - Responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades médicas.
Exemplos de atribuições:
1 - Estabelecer a orientação doutrinária e a modalidade de gestão das atividades médicas na empresa.
2 - Supervisionar a administração e a execução das atividades de medicina do trabalho.
3 - Elaborar normas e critérios para prestação de assistência médica.
4 - Estabelecer critérios sobre a prestação de serviços técnico-científicos ou especializados, por pessoas físicas ou jurídicas.
5 - Propor novas modalidades de trabalho e ações técnicas, decorrentes de atualização das determinações legais ou de avanços científicos.
6 - Desenvolver e divulgar programas de educação para a saúde.
7 - Mostrar à administração da empresa a necessidade dos órgãos médicos disporem de condições técnicas e materiais, para seu funcionamento.
8 - Exercer outras atividades similares com o mesmo grau de complexidade.
Médico Coordenador
(É médico do trabalho e pode concomitantemente exercer a atividade de supervisor médico):
1 - Implantar ações médico-clínicas, preventivas, técnicas e de caráter administrativo na empresa.
2 - Implantar e supervisionar as atividades de medicina do trabalho estabelecidas na legislação e na programação da empresa.
3 - Fazer cumprir a Lei e o Código de Ética.
Exemplos de atribuições:
1 - Zelar para que a prestação de serviços seja objetiva e de qualidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela empresa.
2 - Fornecer relatórios técnicos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.
3 - Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) na empresa.
4 - Estabelecer critérios para capacitar os profissionais e demais funcionários para dar cumprimento às tarefas para as quais forem designados a fim de executar, com racionalidade, a legislação trabalhista, previdenciária e sanitária.
5 - Zelar para que os dados constantes do prontuário médico sejam anotados com clareza, com redação curta, compreensível e sem abreviações de caráter pessoa.
6 - Manter os equipamentos sob sua jurisdição em condições de funcionamento, tomando as medidas indicadas para que não haja interrupção na prestação de serviços.
7 - Assistir o trabalhador, independentemente de sua coordenação e substituir o médico do trabalho.
8 - Dar conhecimento aos empresários, ou aos seus prepostos, dos riscos existentes em sua empresa, bem como das condições gerais de saúde de seus trabalhadores, através de relatórios periódicos.
9 - Exercer outras atividades correlatas dentro do mesmo nível de complexidade.
Médico do trabalho
(Portador do título de médico do trabalho):
1 - Executa tarefas na área da medicina clínica geral, preventiva e do trabalho.
2 - Realiza as atividades de promoção e proteção da saúde, por meio de técnicas apropriadas, estudando as influências que possam ter no desempenho, na produtividade e no bem estar dos trabalhadores os agentes físicos, químicos, biológicos e mecânicos, existentes no ambiente de trabalho.
Exemplos de atribuições:
1 - Proceder aos exames médicos ocupacionais e outros de acordo com as diretrizes e o programa estabelecido pela chefia do órgão de saúde.
2 - Dar parecer conclusivo sobre a aptidão dos trabalhadores para o exercício de sua ocupação.
3 - Estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, levando em consideração o exame médico clínico-ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho.
4 - Estudar e propor medidas no sentido de corrigir distorções na adequação da alimentação fornecida ao trabalhador.
5 - Colaborar e zelar para que os dados médicos sejam transcritos nas fichas e no prontuário do trabalhador, com clareza, legíveis, com objetividade e mencionando todos os dados relevantes, sem abreviações pessoais e, sempre que possível, de maneira conclusiva.
6 - Sistematizar os estudos e a capacitação pessoal em medicina do trabalho para cumprir com competência as suas tarefas especializadas.
7 - Avaliar, sempre que solicitado e preferentemente em conjunto com a área de segurança, os locais de trabalho inteirando-se dos métodos empregados, analisando seus efeitos imediatos e mediatos sobre a saúde física e mental dos trabalhadores em face de avaliação qualitativa e quantitativa das condições encontradas.
8 - Orientar e opinar sobre o encaminhamento de trabalhadores ao auxílio-doença ou acidente do trabalho.
9 - Esclarecer os trabalhadores sobre a relação saúde-trabalho e sobre suas condições atuais de saúde.
10 - Participar das reuniões da CIPA.
11 - Executar outras atribuições da mesma natureza e mesmo nível de complexidade.
Médico examinador ou especialista
Designado pelo médico coordenador para o atendimento médico-ambulatorial, de 1ª linha, examinando o trabalhador e indicando a orientação a ser tomada.
Exemplo de atribuições:
1 - Dar parecer sobre a capacidade para o exercício do trabalho e sobre condições anormais detectadas em trabalhadores, que foram encaminhados aos seus cuidados.
2 - Auxiliar o médico do trabalho na realização de exames ocupacionais, elaborando o prontuário médico cuidadosamente.
3 - Orientar e encaminhar trabalhadores doentes aos seus médicos assistentes, após o atendimento médico imediato que lhe tenha proporcionado e, se for o caso, fornecendo o respectivo parecer para afastamento do trabalho.
4 - Realizar exames médicos ocupacionais de acordo com sua especialidade, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela chefia médica da empresa.
5 - Participar de recenseamentos, estudos, perícias e investigações clínicas de interesse dos trabalhadores e da empresa.
6 - Executar outras atribuições da mesma natureza e nível de complexidade.
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Referência:
Diretrizes gerais para o exercício da Medicina do Trabalho – Daphnis Ferreira Souto.