1. O que é o exame pericial psiquiátrico?
O exame pericial psiquiátrico é uma avaliação feita por um psiquiatra com o objetivo de esclarecer fatos de interesse de autoridades judiciárias, policiais, administrativas ou particulares. Sendo assim, ele funciona como um meio de prova e deve seguir regras técnicas e éticas específicas.
2. Qual é a diferença entre laudo e parecer?
O laudo é um documento detalhado, baseado na avaliação do perito, que apresenta os achados e conclusões de um exame pericial. Já o parecer é um documento opinativo, geralmente elaborado por um assistente técnico, que analisa e discute um laudo previamente produzido.
3. Como a psiquiatria forense se aplica nos contextos cível e criminal?
No contexto criminal, a perícia avalia questões como a capacidade do acusado de compreender seus atos e sua imputabilidade. Por isso, no âmbito cível, a perícia pode ser usada para determinar a capacidade civil de uma pessoa, avaliar danos psíquicos ou embasar decisões sobre interdição e guarda.
4. O que é um perito e qual é a sua função?
O perito é um especialista designado para esclarecer aspectos técnicos de um caso, auxiliando o juiz na tomada de decisão. Assim, seu papel é garantir que as informações apresentadas sejam baseadas em conhecimento científico e possam ser utilizadas como prova no processo.
5. Por que a imparcialidade do perito é essencial?
O perito é um auxiliar do juízo e deve agir com isenção, sem favorecer nenhuma das partes. Por isso, ele está sujeito aos mesmos deveres de imparcialidade que juízes e membros do Ministério Público, sendo proibido de atuar em casos onde haja conflito de interesse ou suspeição.
6. As partes envolvidas no processo podem escolher o perito?
Sim, a Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) permite que as partes, de comum acordo, escolham o perito, desde que ele atenda aos requisitos legais. Nessa lógica, para casos menos complexos, o juiz pode realizar uma prova técnica simplificada, consultando um especialista sem necessidade de um laudo formal.
7. O perito é obrigado a aceitar a nomeação?
Em regra, sim. A perícia é considerada um munus público, ou seja, um dever cívico. No entanto, o perito pode recusar o encargo caso tenha insuficiência técnica, esteja impedido por lei, tenha relação com uma das partes ou possua outro motivo legítimo.
8. Existe um prazo para o perito alegar impedimentos ou recusar a nomeação?
Sim. De acordo com o Código de Processo Civil vigente, o perito tem até cinco dias para apresentar sua recusa. No novo CPC, esse prazo foi ampliado para 15 dias, conforme o Artigo 157, §1º.
9. Qual a importância do laudo pericial ser bem fundamentado?
O laudo deve descrever claramente os principais achados, discutir sua relevância e justificar suas conclusões, tendo em vista que é essencial para que o juiz possa analisar a prova de forma adequada. Portanto, o laudo não pode ser aceito como verdade absoluta sem justificativa, pois precisa ser passível de análise crítica pelas partes envolvidas.
10. Quais são os sistemas de classificação de transtornos mentais utilizados na perícia?
Os sistemas mais utilizados são o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e a CID-10/CID-11 (Classificação Internacional de Doenças). Desse modo, esses sistemas ajudam a padronizar diagnósticos e fundamentar a análise pericial de maneira objetiva e reconhecida internacionalmente.
Referência: TABORDA, Jorge Mario; ABDALLA-FILHO, Elias; CHALUB, Miguel; TELLES, Lisieux E. de Borba. Psiquiatria Forense. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, [2016].