Conforme o edital elaborado pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), os requisitos para realização da prova são:

a) conclusão em programas de formação de especialista através: ou de Cópia autenticada do certificado de conclusão da Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; ou cópia autenticada do certificado de conclusão de Programa de Formação em Psiquiatria em curso acreditado pela sociedade de especialidade vinculada à AMB (nos termos do exame objeto do edital a respectiva sociedade é a Associação Brasileira de Psiquiatria);

OU

b) poderão se inscrever para realização da prova de título em Psiquiatria os médicos que não realizaram programas de especialização médica ou residência médica, desde que haja comprovação pelo candidato de "efetiva abordagem prática profissional de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade na área de Psiquiatria", em tempo igual ou superior a 06 (seis) anos, comprovados na forma dos itens abaixo, devidamente concluído até 06/07/2018, data do término do período de inscrição.

Observações:

- A comprovação de tempo superior a 06 (seis) anos de efetiva prática médica em Psiquiatria deverá ser realizada através de declaração institucional (cópia autenticada) constando expressamente o nome, endereço do estabelecimento, bem como o período que exerceu/exerce a Psiquiatria. Para comprovação dessa prática serão aceitas, somente, declarações de instituições públicas e de instituições privadas. No caso de exercício em caráter privado o candidato não poderá fazer parte do contrato social da Instituição emitente. Neste caso, a cópia do contrato social deverá ser enviada junto com a documentação.

“Sou médico, trabalho numa USF e atendo pacientes psiquiátricos. Isso vale como contagem de tempo para prova de título em Psiquiatria?”
Curso de véspera! Cenbrap realiza preparatório presencial para prova de título de Psiquiatria 2018, um dia antes da prova. Vagas limitadas. Inscreva-se agora. 

- Juntamente com a apresentação da declaração da respectiva instituição, o candidato deverá apresentar 05 (cinco) declarações de associados titulares quites (associados de qualquer estado brasileiro que possuem o Título de Especialista em Psiquiatria da ABP/AMB). As declarações dos associados titulares quites deverão ser originais com firma reconhecida, 
datadas e assinadas pelo declarante (Associado Titular Quite com suas obrigações estatutárias) no respectivo ano de realização da prova do candidato. 

- O candidato que optar pela comprovação de tempo superior a 06 (seis) anos de efetiva prática médica em Psiquiatria, além do que está previsto acima, deverá comprovar, obrigatoriamente, o mínimo de 100 (cem) pontos em atividades científicas descritas de acordo com os valores abaixo. Todas as atividades apresentadas deverão ter ocorrido nos últimos 06 (seis) anos.

Congresso Brasileiro de Psiquiatria (*Até 2014) - 20 pontos
Congresso Brasileiro de Psiquiatria (*De 2015 até 2017) - 24 pontos
Congresso Brasileiro de Psiquiatria (*A partir de 2018) - 30 pontos
Congresso Brasileiro de Psiquiatria Online - 10 pontos
Jornadas Regionais da ABP (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste) - 10 pontos
Eventos Estaduais organizados por Federadas/Núcleos da ABP (*Mínimo de 6 horas por dia) - 05 pontos
Simpósios ou Cursos organizados por federadas/núcleos (*Mais de 4 horas) - 05 pontos -
Simpósios ou Cursos organizados por federadas/núcleos (*Mais de 2 horas) - até 4 horas - 02 pontos
(*outras possibilidades de pontuação estão disponíveis no Edital)

Conheça nossa Pós-Graduação em Psiquiatria

A Pós-Graduação do Cenbrap é reconhecida/acreditada pela ABP?

Não. Os cursos acreditados/reconhecidos pela ABP, em regra, possuem a mesma carga horária das residências médicas em Psiquiatria. Normalmente, os alunos desses cursos dividem as tarefas e "rodam" nos mesmos serviços que os residentes, ao longo de 3 anos, e com carga horária semanal de até 60 horas.

Conforme vimos, o fato do nosso curso não ser acreditado/reconhecido pela ABP não impede nenhum dos nossos alunos de trilhar o caminho que lhes darão acesso ao Título de Especialista em Psiquiatria, conforme art. 7 da Resolução CFM n. 2.148/2016 e regras dos últimos editais confeccionados pela própria ABP. Muitos de nossos alunos já percorreram (com sucesso!) esse caminho e hoje são especialistas em Psiquiatria, psiquiatras reconhecidos pelo CFM e demais entidades médicas, nos termos do art. 4 da Resolução CFM n. 1634/2002.

Algum aluno da Pós-Graduação do Cenbrap já passou na prova de título de especialista em Psiquiatria?

Sim, vários. A pós-graduação em Psiquiatria conta com um renomado corpo docente, membros da ABP, e de importantes escolas médicas, tais como USP e UNICAMP. Isso possibilita a discussão de vários temas elencados no edital da prova de título, facilitando a aprovação do aluno. Assim, incentivamos todos os nossos alunos a lutar pela obtenção do título de especialista conferido pela ABP/AMB, conforme possibilidade de acesso verificada no próprio edital. Acreditamos que a força associativa da ABP é fundamental para o fortalecimento da Psiquiatria enquanto especialidade médica.

Por que a ABP exigiu 06 anos de exercício profissional para realização da prova? (*Exigência feita aos médicos que não tenham feito residência médica ou cursos equivalentes reconhecidos pela ABP)?

Assim coloca o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016:   

“Art. 7º. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais.“   

Por sua vez, a Resolução CFM n. 2149/2016, e também a Resolução CNRM n. 02/2006, estabelecem o tempo de formação do programa de residência médica de cada especialidade. Exemplos:   

- Psiquiatria: 3 anos; por isso se exige 6 anos de prática profissional para fazer a prova de título.   
- Endocrinologia e Metabologia: 2 anos; por isso, no caso da  Endocrinologia e Metabologia, se exige 4 anos de prática profissional para fazer a prova de título.

Para mais informações, consulte o Edital.