Resposta: o dobro do tempo (em anos) do programa de residência médica da respectiva especialidade. Por exemplo:  

- Endocrinologia e Metabologia:
Tempo do programa de residência: 2 anos;
Tempo de atuação profissional para fazer a prova de título: 4 anos.  

-  Medicina do Trabalho:

Tempo do programa de residência: 2 anos;
Tempo de atuação profissional para fazer a prova de título: 4 anos.  

- Psiquiatria:
Tempo do programa de residência: 3 anos;
Tempo de atuação profissional para fazer a prova de título: 6 anos.  

De onde vem essa regra?
 

Assim coloca o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016:
 

“Art. 7º. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais.“
 

Por sua vez, a Resolução CFM n. 2149/2016, e também a Resolução CNRM n. 02/2006, estabelecem o tempo de formação do programa de residência médica de cada especialidade. Exemplos:
 

- Endocrinologia e Metabologia: 2 anos;
- Medicina do Trabalho: 2 anos;
- Psiquiatria: 3 anos.  

Para mais informações, consulte os editais das provas de título das respectivas especialidades.