A esquizofrenia exige, na maioria dos casos, um tratamento de longo prazo. A resposta ao tratamento, entretanto, é variável. Se o paciente não responde bem, as consultas naturalmente acontecerão com maior frequência. Se o paciente, por outro lado, é responsivo ao tratamento e clinicamente estável, surge a grande dúvida: “qual o tempo máximo para a reavaliação de um paciente com esquizofrenia?

        No exemplo citado o paciente encontra-se estável e certamente suas consultas médicas serão menos frequentes. A questão é saber dentro de quanto tempo a consulta deve ser marcada: nove meses? Seis meses? A clínica apresentada é o único critério usado para marcar uma reavaliação? Responderemos às perguntas baseados no Parecer CFM no 12/06

        O relator do parecer analisou a situação de forma clara e objetiva:

“Um paciente portador de uma esquizofrenia, tomará neurolépticos por alguns anos. Neste caso, lhe será dada uma receita e um retorno para reavaliação 12 meses depois? Claro que não! Mesmo sabendo-se que utilizará medicamentos por tempo mais prolongado, deve o psiquiatra, pelo menos a cada dois meses, ver o paciente e avaliar a severidade de seus sintomas...”

        Sendo assim, encontramos a resposta: o tempo máximo para reavaliação de um paciente esquizofrênico é de dois meses, correto? Na verdade, não! Vamos ampliar os limites dessa discussão a seguir.

Invista em você! Conheça as perguntas e respostas mais frequentes sobre as Pós-Graduações do CENBRAP.

        Para isso destacamos a Resolução CFM nº 1.408/94, a qual, na hierarquia das normas, é superior ao Parecer já trabalhado. Pois bem, em seu art. 5o, parágrafo I, a Resolução que discorre sobre assistência psiquiátrica estabelece que:

O tratamento e os cuidados a cada pessoa serão baseados em um plano prescrito individualmente, discutido com ela, revisto regularmente, modificado quando necessário e administrado por pessoal profissional qualificado.

        Por fim, em seu art. 10, completa que:

“O médico assistente deve gozar da mais ampla liberdade durante todo o processo terapêutico, estando, no entanto, sujeito aos mecanismos de revisão, supervisão e auditoria previstos no Código de Ética Médica e na legislação vigente.”        Em face de tudo o que foi discutido, podemos concluir que a Resolução do CFM traz liberdade para o médico decidir quando reavaliar seu paciente psiquiátrico. No entanto, é importante que o médico, dentro do possível, leve em consideração a recomendação do Parecer do CFM visando melhor acompanhamento clínico do caso e manutenção da boa relação médico-paciente.

Referências:

  1. Parecer CFM no 12/06.
  2. Resolução CFM no 1408/1994.