Segue transcrição da dúvida de um médico que chegou até o Cenbrap:  

“Sou médico, moro no interior. Não fiz residência e não tenho título de especialista. Não há psiquiatras em minha cidade. Tenho um consultório no qual 90% da minha demanda é de pacientes psiquiátricos. Caso coloque meu carimbo dessa forma:  

Dr. XXXX

CRM n. YYYY
Psiquiatria  

eu corro algum risco? Estarei sendo antiético?"  

RESPOSTA
 

Sua situação é mais comum do que se imagina. Existem muitos médicos no Brasil que, apesar de não serem especialistas em determinada área, atendem majoritariamente um único tipo de especialidade.  

Muitos colocam em seus carimbos de identificação o nome da especialidade ao invés de se proclamarem especialistas. Ex.:
- Psiquiatria ao invés de Psiquiatra;
- Endocrinologia ao invés de Endocrinologista;
- Medicina do Trabalho ao invés de Médico do Trabalho;
- Pediatria ao invés de Pediatra; etc.  

Apesar de ser uma prática comum, e tolerada por muitos CRMs e seus respectivos conselheiros, não incentivo ninguém a seguir tal conduta. E justifico. Vejamos o que nos ensina o art. 4 da Resolução CFM n. 1634/2002:
 

“Art. 4º O médico só pode declarar vinculação com especialidade (grifo meu) ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.”
 
Percebam, o CFM diz que para declarar vínculo (proclamar, fazer publicidade) com uma especialidade, é necessário registrar no CRM o título de especialista ou o certificado de conclusão de residência médica. Fora isso, é antiético declarar vinculação com uma especialidade.  

Dito isso, fica fácil compreender que quando o médico coloca em seu carimbo “Dr. Fulano de Tal - Psiquiatria” ele está sim declarando vinculação com uma especialidade chamada Psiquiatria.
 

Faz o mesmo quem coloca Endocrinologia, Medicina do Trabalho, Pediatria, etc. E aqueles que assim o fazem, sem ter o respectivo título de especialista ou conclusão de residência médica, ao meu ver, estão agindo de forma afrontosa às normativas do CFM, ou seja, de forma antiética.  

Qual o risco disso?
 

Receber uma notificação do CRM local (provavelmente provocado por algum médico, já que os pacientes pouco – ou nada – sabem sobre o assunto) pedindo para que haja uma mudança no seu carimbo e/ou material publicitário, retirando o nome da especialidade declarada. Obedecendo a notificação e sendo um médico de “bons antecedentes” junto ao CRM, é bem possível que não passe disso.  

Autor da resposta: Marcos Henrique Mendanha – Médico, Advogado, Coordenador Geral do Cenbrap.