Por Marcos Mendanha em terça-feira, 10 de abril de 2018
Fonte: Cenbrap
Quais são os requisitos para fazer a prova de título de
especialista?
R.: Um dos pré-requisitos é a conclusão de residência médica ou curso equivalente, por exemplo, um estágio com carga horária similar a da residência e reconhecido (acreditado) pela respectiva associação/sociedade médica.
E quais são os pré-requisitos exigidos para aqueles que não fizeram a residência médica ou curso equivalente?
R.: Isso pode variar entre uma especialidade e outra. De forma geral, todos os editais das provas de título devem prever a participação de médicos que não realizaram residência médica. Nesses casos, deverão exigir como único pré-requisito, a comprovação de atuação na área (exercício profissional) pelo dobro do tempo (em anos) de formação do respectivo programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais, conforme determina expressamente o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016, vejamos:
R.: Um dos pré-requisitos é a conclusão de residência médica ou curso equivalente, por exemplo, um estágio com carga horária similar a da residência e reconhecido (acreditado) pela respectiva associação/sociedade médica.
E quais são os pré-requisitos exigidos para aqueles que não fizeram a residência médica ou curso equivalente?
R.: Isso pode variar entre uma especialidade e outra. De forma geral, todos os editais das provas de título devem prever a participação de médicos que não realizaram residência médica. Nesses casos, deverão exigir como único pré-requisito, a comprovação de atuação na área (exercício profissional) pelo dobro do tempo (em anos) de formação do respectivo programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais, conforme determina expressamente o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016, vejamos:
“Art. 7. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais."
Alguns editais, de forma até contrária ao texto da própria Resolução CFM n. 2.148/2016, acabam exigindo também: declarações de colegas já especialistas, participações em congressos da área, etc. Para o CFM, no entanto, o único pré-requisito a ser exigido é a comprovação de atuação na área (exercício profissional) pelo dobro do tempo (em anos) da residência médica, conforme transcrito acima. Por exemplo:
Especialidade: Pediatria;
Tempo de residência (em anos): 2 anos;
Tempo de exercício profissional na área que habilita o candidato a realização da prova de título de especialista: 4 anos.
O tempo de residência (em anos) de cada uma das 55 especialidades reconhecidas estão expressos na a Resolução CFM n. 2149/2016.
Sobre o autor: Marcos Henrique Mendanha é Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Membro da Câmara Técnica de Direito Médico do CRM-GO. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e da Jornada Brasileira de Psiquiatria Ocupacional. Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.
O tempo de residência (em anos) de cada uma das 55 especialidades reconhecidas estão expressos na a Resolução CFM n. 2149/2016.
Sobre o autor: Marcos Henrique Mendanha é Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Membro da Câmara Técnica de Direito Médico do CRM-GO. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e da Jornada Brasileira de Psiquiatria Ocupacional. Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.