A resposta mais equilibrada para a pergunta título desse texto é: essa avaliação está à cargo exclusivo da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria). Vejamos.

O edital para prova de título de 2017/2018 exige como pré-requisito para sua realização, quando não se tem residência ou curso reconhecido pela ABP, “a comprovação de efetiva abordagem prática profissional de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade na área de Psiquiatria, em tempo superior a 06 (seis) anos”. Essa comprovação deverá ser realizada através de declaração institucional constando expressamente o nome, endereço do estabelecimento, bem como o período que exerceu/exerce a Psiquiatria.
 

Mas o que seria exatamente “abordagem prática profissional de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade na área de Psiquiatria”? Os atendimentos médicos em UBSs, USFs, se enquadram nessa exigência? A dúvida persiste. Como o termo é complexo e amplo, permitindo várias interpretações, entendemos que o mais prudente e recomendável é levar a questão, já partindo do exemplo individual de atuação concreta, para a própria ABP, através de algum de seus canais disponíveis no sítio www.abp.org.br.
 

Vale lembrar que, juntamente com a apresentação da declaração da respectiva instituição comprovando os 06 (seis) anos de atuação prática profissional, o candidato deverá apresentar 05 (cinco) declarações de associados titulares quites (associados de qualquer estado brasileiro que possuem o Título de Especialista em Psiquiatria). Além disso, o candidato deverá comprovar também, obrigatoriamente, o mínimo de 100 (cem) pontos em atividades científicas promovidas/apoiadas pela ABP e/ou suas federadas (congressos, jornadas regionais, etc.). Obs.: o edital traz a respectiva pontuação devida de cada um desses eventos.

Ressaltamos que, até o edital de 2016, médicos que atuavam junto aos NASFs e CAPs tinham o tempo de atuação profissional em Psiquiatria reconhecido nos termos do próprio edital. Essa menção foi suprimida no edital atual, mas acreditamos que não haverá novidades advindas unicamente dessa supressão. No entanto, ratificamos: na dúvida, melhor ouvir diretamente a ABP!

Conheça nossa Pós-Graduação em Psiquiatria

A Pós-Graduação do Cenbrap é reconhecida/acreditada pela ABP?

Não. Os cursos acreditados/reconhecidos pela ABP, em regra, possuem a mesma carga horária das residências médicas em Psiquiatria. Normalmente, os alunos desses cursos dividem as tarefas e "rodam" nos mesmos serviços que os residentes, ao longo de 3 anos, e com carga horária semanal de até 60 horas.

Conforme vimos, o fato do nosso curso não ser acreditado/reconhecido pela ABP não impede nenhum dos nossos alunos de trilhar o caminho que lhes darão acesso ao Título de Especialista em Psiquiatria, conforme art. 7 da Resolução CFM n. 2.148/2016 e regras dos últimos editais confeccionados pela própria ABP. Muitos de nossos alunos já percorreram (com sucesso!) esse caminho e hoje são especialistas em Psiquiatria, psiquiatras reconhecidos pelo CFM e demais entidades médicas, nos termos do art. 4 da Resolução CFM n. 1634/2002.

Algum aluno da Pós-Graduação do Cenbrap já passou na prova de título de especialista em Psiquiatria?

Sim, vários. A pós-graduação em Psiquiatria conta com um renomado corpo docente, membros da ABP, e de importantes escolas médicas, tais como USP e UNICAMP. Isso possibilita a discussão de vários temas elencados no edital da prova de título, facilitando a aprovação do aluno. Assim, incentivamos todos os nossos alunos a lutar pela obtenção do título de especialista conferido pela ABP/AMB, conforme possibilidade de acesso verificada no próprio edital. Acreditamos que a força associativa da ABP é fundamental para o fortalecimento da Psiquiatria enquanto especialidade médica.

Não desanime! Siga o caminho e boa prova!